quinta-feira, fevereiro 17, 2011

DEUS versus Torres Gêmeas

A filha de Billy Graham estava sendo entrevistada no Early Show e a apresentadora Jane Clayson perguntou a ela:

Como é que DEUS teria permitido algo horroroso assim acontecer no dia 11 de setembro, a destruição das torres gêmeas, matando milhares de vidas?
Anne Graham deu uma resposta extremamente profunda e sábia. Ela disse:

"Eu creio que DEUS ficou profundamente triste com o que aconteceu, tanto quanto nós. 
Por muitos anos nós temos dito para DEUS NÃO interferir em nossas escolhas, sair do nosso governo e sair de nossas vidas. Sendo um cavalheiro como DEUS é, eu creio que Ele calmamente nos deixou. 
Como poderemos esperar que DEUS nos dê a Sua bênção e Sua proteção se nós exigimos que Ele não se envolva mais conosco?

À vista dos acontecimentos recentes...ataque dos terroristas, tiroteio nas escolas, etc. Eu creio que tudo começou desde que Madeline Murray O' Hare (que foi assassinada e seu corpo encontrado recentemente), se queixou de que era impróprio se fazer oração nas escolas americanas como se fazia tradicionalmente, e nós concordamos com a sua opinião.
Depois disso, alguém disse que seria melhor também não ler mais a Bíblia nas escolas... A Bíblia que nos ensina que não devemos matar, não devemos roubar, e devemos amar o nosso próximo como a nós próprios. E nós concordamos.
Logo depois, o Dr. Benjamin Spock disse que não deveríamos bater em nossos filhos quando eles se comportassem mal, porque suas personalidades em formação ficariam distorcidas e poderíamos prejudicar sua autoestima (O filho do Dr. Spock cometeu suicídio). E nós dissemos: "um perito nesse assunto deve saber o que está falando", e então concordamos com ele.
Depois alguém disse que os professores e os diretores das escolas não deveriam disciplinar os nossos filhos quando eles se comportassem mal. Os administradores escolares então decidiram que nenhum professor em suas escolas deveria tocar em um aluno quando se comportasse mal, porque não queriam publicidade negativa, e não queriam ser processados. (Há uma grande diferença entre disciplinar e tocar, bater, dar socos, humilhar e chutar, etc.) E nós concordamos com tudo.
Aí alguém sugeriu que deveríamos deixar que nossas filhas fizessem aborto, se elas assim o quisessem, e que nem precisariam contar aos pais. E nós aceitamos essa sugestão sem ao menos questiona-la.  
Em seguida algum membro da mesa administrativa escolar muito sabido disse que, como rapazes serão sempre rapazes, e que como homens iriam acabar fazendo o inevitável, que então deveríamos dar aos nossos filhos tantas camisinhas quantas eles quisessem, para que eles pudessem se divertir à vontade, e que nem precisaríamos dizer aos seus pais que eles as tivessem obtido na escola. E nós dissemos, "está bem".
Depois, alguns dos nossos oficiais eleitos mais importantes disseram que não teria importância alguma o que nós fizéssemos em nossa privacidade, desde que estivéssemos cumprindo com os nossos deveres.
Concordando com eles, dissemos que para nós não faria qualquer diferença o que uma pessoa fizesse em particular, incluindo o nosso presidente da República, desde que o nosso emprego fosse mantido e a nossa economia ficasse equilibrada. 
Então alguém sugeriu que imprimíssemos revistas com fotografias de mulheres nuas, e disséssemos que isto é uma coisa sadia, e uma apreciação natural da beleza do corpo feminino. E nós também concordamos.
Depois uma outra pessoa levou isto a um passo mais adiante e publicou fotos de crianças nuas e foi mais além ainda, colocando-as à disposição na Internet. E nós dissemos, "está bem, isto é democracia, e eles têm direito de ter a liberdade de se expressar e fazer isso".
A indústria de entretenimento então disse: “Vamos fazer shows de TV e filmes que promovam profanação, violência e sexo ilícito. Vamos gravar música que estimule o estupro, drogas, assassínio, suicídio e temas satânicos." E nós dissemos: "Isto é apenas diversão, e não produz qualquer efeito prejudicial. Ninguém leva isso à sério mesmo, então que façam isso!" ∙ 
Agora nós estamos nos perguntando por que nossos filhos não têm consciência, e por que não sabem distinguir entre o bem e o mal, o certo e o errado, por que não lhes incomoda matar pessoas estranhas ou seus próprios colegas de classe ou a si próprios...
Provavelmente, se nós analisarmos tudo isto seriamente, iremos facilmente compreender que nós colhemos exatamente aquilo que semeamos!

Se uma menina escrevesse um bilhetinho para DEUS, dizendo: "Senhor, por que não salvaste aquela criança na escola?"
A resposta Dele seria: "Querida criança, não me deixam entrar nas escolas!" Do Seu DEUS.

É triste como as pessoas simplesmente culpam DEUS e não entendem por que o mundo está indo a passos largos para o inferno. É triste como cremos em tudo que os jornais e a TV dizem, mas duvidamos do que a Bíblia nos diz. É triste como todo o mundo quer ir para o céu, desde que não precise crer, nem pensar ou dizer qualquer coisa que a Bíblia ensina.
É triste como alguém diz: "Eu creio em DEUS", mas ainda assim segue a Satanás, que por sinal, também "crê" em DEUS. É engraçado como somos rápidos para julgar, mas não queremos ser julgados! Como podemos enviar centenas de piadas pelo e-mail, e elas se espalham como fogo, mas quando tentamos enviar algum e-mail a respeito de DEUS, as pessoas têm medo de compartilhar e reenvia-lo a outros! É triste ver como o material imoral, obsceno e vulgar corre livremente na Internet, mas uma discussão pública a respeito de DEUS é suprimida rapidamente na escola e no trabalho. É triste ver como as pessoas ficam inflamadas a respeito de CRISTO no domingo, mas depois se transformam em cristãos invisíveis pelo resto da semana".
Que DEUS nos abençoe e tenha misericórdia de nós!!!"

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FASES DO SONO

Você dorme bem?

 Precisei ir ao RJ, e dormi por 3 dias, aliás, 3 noites na casa de um familiar, como de costume. No mesmo lugar, na mesma cama, no mesmo colchão... Diferente era só o calor: INSUPORTÁVEL!

Após um dia cansativo, em que peguei retenção no trânsito em cada lugar que tentava ir, passei por todas as comunidades cariocas tentando um atalho para chegar  à meu destino, e a ventuinha do carro, simplesmente pára de funcionar e o carro ferve. Após fazer um tour pela cidade - (leia-se feliz e realizada pelo evento cultural. rsrsrs), e não conseguir chegar ao destino que era tão somente Centro da Cidade e /ou Jacarepaguá, voltei e consegui sentar às 20:15.
Pensei banho e cama. Perfeito, se na cama eu tivesse conseguido dormir...
E assim se foram 3 noites, sem dormir, sem relaxar, angustiada e exausta.

Minha pergunta é:
Passamos 1/3 de nossas vidas, dormindo, e não paramos para saber como funciona esse sistema?
Outras informações sobre o tema, assim que possível

FASES DO SONO
 
1ª fase:
É a fase do adormecimento. Essa fase pode durar de alguns instantes até 15 minutos e ocupa de 5% a 8% da noite de sono. Funciona como uma espécie de zona intermediária entre estar acordado e dormindo. O cérebro produz ondas irregulares e rápidas e a tensão muscular diminui. A respiração fica suave e os pensamentos do mundo desperto flutuam pela mente. Se for acordada nessa fase, a pessoa reagirá rapidamente, negando que estava dormindo.
2ª fase:
De um sono mais leve.
A temperatura corporal e os ritmos cardíaco e respiratório diminuem. As ondas cerebrais diminuem ainda mais. Essa fase ocupa de 45% a 55% do tempo total do sono, durando cerca de 20 minutos. As ondas do cérebro alongam-se, regularizam-se e são afetadas somente por alguma atividade elétrica isolada e repentina. Nesta fase, a pessoa cruza definitivamente o limite entre estar acordada e dormindo. Se alguém levantar suavemente a pálpebra de uma pessoa nessa fase do sono, ela não acordará. Os olhos já não respondem a um estímulo.
3ª fase:
O corpo começa a entrar no sono profundo. As ondas cerebrais tornam-se grandes e lentas. É uma fase rápida. Dura cerca de dez minutos por ciclo, o que corresponde a uma média de 5% do tempo na cama.
4ª fase:
É o sono profundo, onde o corpo se recupera do cansaço diário. Essa fase é fundamental para a liberação de hormônios ligados ao crescimento e para a recuperação de células e órgãos. Dura cerca de 55 minutos, não mais que 20% da noite. A pessoa fica totalmente inconsciente. Está tão fora do mundo que nem uma tempestade poderá acordá-la.

Sono REM:
A atividade cerebral está a pleno vapor e desencadeia o processo de formação dos sonhos. Os músculos ficam paralisados, as freqüências cardíaca e respiratória voltam a aumentar e a pressão arterial sobe. É o momento em que o cérebro faz uma espécie de faxina geral na memória. Fixa as informações importantes captadas durante o dia e descarta os dados inúteis. Durante o REM, os músculos longos do tronco, os braços e as pernas estão paralisados, mas os dedos das mãos e dos pés podem contrair-se. O fluxo sanguíneo em direção ao cérebro aumenta e a respiração fica mais rápida e entrecortada. REM é a fase dos sonhos vividos. Se a pessoa for acordada aqui, provavelmente recordará fragmentos de suas fantasias. Depois de 10 minutos de REM volta-se a descer às fases de sono quieto.
Nas primeiras horas da noite predomina o REM. Pela manhã, percorre-se de quatro a cinco vezes o circuito do sono completo.

Fonte: Ortobom
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terça-feira, fevereiro 15, 2011

FUNDAÇÃO ESTUDAR OFERECE BOLSA DE GRADUAÇÃO E PÓS

Estão abertas as inscrições para o programa de bolsas da Fundação Estudar referente ao Processo Seletivo 2011. Há oportunidades para estudantes brasileiros que desejam realizar seus estudos no próprio país ou no exterior. Para os programas de graduação, o prazo final da candidatura é 20 de março. O limite aos cursos de pós-graduação é 1º de março. Interessados devem se inscrever exclusivamente pela Internet.
Podem participar do processo seletivo, os alunos de graduação já aprovados no vestibular para 2011 ou cursando (do primeiro ao penúltimo ano) o Ensino Superior presencial em instituições com bons desempenhos no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). No site oficial do programa, há a lista de universidades apoiadas pela Fundação Estudar. 

Enquanto às vagas no Brasil são destinadas aos alunos dos cursos de Administração de Empresas, Ciências Econômicas, Direito, Engenharias e Relações Internacionais, as oportunidades no exterior beneficiam estudantes de Administração de Empresas, Ciências da Computação, Ciências Econômicas, Ciências Políticas, Engenharias, Matemática e Relações Internacionais.

Para pós-graduação, podem se inscrever alunos das áreas de Administração de Empresas, Administração Pública, Artes, Direito, Políticas Públicas e Ciência. Nesta modalidade, as bolsas não são direcionadas aos cursos de especialização, mas sim a programas de nível de mestrado.

No exterior, tanto para graduação como para pós, a Fundação Estudar direciona recursos para estudantes aprovados em instituições consideradas de primeira linha da Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Cingapura, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Hong Kong, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.

A escolha dos bolsistas é baseada na descoberta de novos talentos com alto potencial intelectual, excelência acadêmica, elevado padrão ético, capacidade de liderança e compromisso com o país. Durante o processo de seleção, os alunos são avaliados em dinâmicas de grupo, testes e entrevistas individuais.

Não há um valor fixo para as bolsas, já que cada uma é negociada individualmente levando em consideração o plano de contas e o perfil acadêmico e econômico do candidato. Só após essa análise é que se decide o valor da bolsa. Na avaliação das necessidades financeiras do candidato é importante que todas as despesas envolvidas para o bom desempenho do curso sejam descritas no plano de contas. Entretanto, em todos os casos as bolsas são parciais, não cobrindo todas as despesas envolvidas.



Fonte: Universia


PROFISSIONALIZE-SE: Veja mais!
 
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sexta-feira, fevereiro 04, 2011

TROPA DE ELITE GOSPEL


TV ACANPC 2009
Veja como é o treinamento e seleção da equipe para trabalhar no Acanpc.
É uma verdadeira TROPA DE ELITE




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Jurídico: Dúvidas Trabalhistas


DIREITO TRABALHISTA



Dúvidas?!


CTPS

  • Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

  • O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
  • Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

  • Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

  • Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

Contrato de Experiência

  • Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
  • Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.
  • O contrato de experiência poderá ser prorrogado?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98.

Décimo Terceiro Salário

  • Em que consiste o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.
  • Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Empregado Doméstico

  • Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.
  • Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?
É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.
  • Quem poderá contratar empregados domésticos?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.
  • A que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade?
A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.
  • Quando terá o empregado doméstico direito a férias?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

Férias Anuais

  • O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
  • Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
  • De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
  • Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
  • Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
  • As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
  • Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
  • Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
  • O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

Férias Coletivas

  • De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
  • Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
  • Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
È possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Horas extras

  • O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.
  • O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
  • Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
  • De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

Jornada de Trabalho

  • O que se considera jornada normal de trabalho?
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
  • O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida.
  • O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa, quando legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
  • De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença normativa.
  • Poderá ser dispensado do acréscimo de salário?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Licença Maternidade

  • O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
  • A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
  • A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
  • Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
  • Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
  • Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

Repouso Semanal

  • Como deve ser gozado o descanso semanal?
Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
  • Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

Repouso Semanal Remunerado

  • Em que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
  • Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
  • Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

Salário

  • Com se distingue salário de remuneração?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.
  • De que forma pode ser estabelecido o salário?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
  • A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.
  • O que se entende por salário "in natura"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
  • Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º). 

Atividade Insalubre e Perigosa 
  • O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
  • Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
  • O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
  • Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
  • É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Trabalho Noturno

  • Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
  • Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

Trabalho Noturno e Insalubre

  • Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
  • Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.


Fonte:  Ministério do Trabalho
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quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Noite de Lua Cheia

Noite de Lua Cheia... 

By Juli Amábile

 Quando o silêncio cobre a cidade adormecida

Lá está ela que ilumina as mais belas noites,


lua cheia...


Seja fria ou quente, está sempre presente,

A lua branca e brilhante a lua dos namorados,

Dos amantes apaixonados...
e minha, que hoje não me adapto

a nenhuma destas situações...

mas amanhã quem sabe...


Quando eu vejo a lua tão linda e formosa

Estando bem longe das multidões

Fico a admirá-la e paro para pensar no meu estado...
Estado este, de quem sente o amor pela vida
De quem sente a suavidade

da brisa da noite que a faz companhia
Tornando-a ainda mais linda...

A lua cheia acalma os nossos corações 
trazendo paz, harmonia... Saudades...

Lua linda, astro das noites de festas,

de solidão ou de paixão profunda...
Lua vem amenizar meu sofrimento

tranqüiliza meu coração....

Acalma meus pensamentos...


Lua que rege, que governa, que domina...
Que embriaga, que inspira e que seduz,
Seja crescente, cheia, nova ou minguante
Seja a inspiração, do poeta ou dos amantes...



hoje a noite está linda, e a minha inspiração veio com a Lua cheia...
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